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ARTIGO 35-E DA LEI N.º 9656. COMO FICA APÓS SER DERRUBADO PELO SUPREMO?

Objetivos

O artigo 35-E da Lei n.º 9656/98, determinava direitos e obrigações quanto à contratos celebrados anteriormente à data de vigência da Lei. Com a exclusão deste artigo, passam a valer as cláusulas dos contratos antigos, ou seja, existe limite para prazo de internação, o reajuste não está limitado aos índices publicados pela ANS e os contratos individuais são passíveis de cancelamento.

Programa
- Até que ponto isto tudo é verdade? E o PROCON? E o Judiciário?
- O Ministro da Saúde diz que vai editar uma MP a este respeito, e a ANS quer regular as migrações destes usuários para os planos novos.
- Como ficam os planos de saúde com a derrubada do artigo 35-E?
NÃO PERCAM A OPORTUNIDADE DE OUVIR A OPINIÃO DE ESPECIALISTAS DO RAMO, QUE OS ORIENTARÃO EM COMO AGIR!
Palestrante
ANTÔNIO MAURO NEVES BAHIENSE - Bacharel em Ciências Contábeis pela FEA-UFRJ. Foi agraciado com título de Acadêmico e Membro Titular do Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais da ACADEMIA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR – ABAH. Participou da Equipe que atuou na formulação da Lei 9656/98, e na sua elaboração, colaborou coordenando o atendimento às operadoras durante 18 meses. Proferiu várias palestras e encontros por determinação do extinto Diretor do Departamento de Saúde Suplementar – DESAS, da Secretaria de Assistência à Saúde – SAS do Ministério da Saúde. Integrou os quadros da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil – CASSI. Desenvolveu e participou da criação da CLINICASSI no Rio de Janeiro. É Diretor da Sociedade Civil RODRIGUES BAHIENSE Consultores Associados Ltda. Atualmente é responsável pela assessoria a várias empresas do segmento da saúde suplementar.

BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMÃO - Advogado Especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP. Sócio Presidente do Escritório Brasil Salomão E Matthes S/C Advocacia. Advogado de Cooperativas Médicas, Federações de Cooperativas Médicas, Operadoras de Planos de Saúde.
Informações e inscrições

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